LDB: Perspectivas e Limites

 

1. Concepções de LDB

2. As diretrizes da educação na  nova LDB

3. As bases da educação na nova LDB

 

Fins da Educação Nacional
Educação: dever da família e do Estado
Princípios de liberdade
Ideais de solidariedade

 

Finalidade:

 

pleno desenvolvimento do educando

preparo para o exercício da cidadania

qualificação para o trabalho

Direito - dever- liberdade de educar

 

Sistema de Educação

normatização

gestão

Concepção de homem, sociedade e educação

Objetivos da Educação Nacional

Proclamados                               Reais

Gerais                                       Alvos concretos da ação

Últimos -Plano ideal

   Consenso                              Interesses divergentes

   Letra da lei                                  Aplicação da lei

                                 LDB

fins                                        organização

direito                                    funcionamento, níveis e  

dever de educar                    modalidades                                         

organização geral                 mecanismos de decisão

da educação                         gestão e recursos

 

Concepção Liberal

 

mascara os objetivos reais - opacidade nas relações

expressão universal

representativa de todos os homens

concepção abstrata de ser humano

 

PORTA-VOZ DA HUMANIDADE

Contradição Homem X Sociedade

indivíduo egoísta X cidadão abstrato

direitos sociais conseguidos em detrimento do outro

Educação:  cidadão para o Estado, membro ajustado, indivíduo egoísta

Contradição Homem x Trabalho

Homem genérico x homem trabalhador

Negação da humanidade, degradação, escravização

Educação

                    profissão manual

             

                    profissão intelectual

Contradição Homem x Cultura

Cultura Socializada x Cultura individual

Apropriação privada dos bens culturais      

                   elites - alta cultura superior

                   massas -  cultura “ vulgar”

Educação             CRISE

 

CONCEPÇÃO SOCIALISTA

SUPERAR CONTRADIÇÕES

HOMEM X SOCIEDADE

Educação básica reconcilia homem x cidadão

HOMEM X TRABALHO

Politecnia : consciência teórica e prática do trabalho

HOMEM X CULTURA

Ensino superior :participação de todos na vida cultural

Igualdade - Liberdade - Solidariedade   

                               DEMOCRACIA

VALORIZA E INCORPORA

A FÉ NA FORÇA PRÓPRIA DO HOMEM LIBERTADO DAS SANÇÕES RELIGIOSAS E METAFÍSICAS

A VIDA MAIS FELIZ NA TERRA

A FÉ NA  RAZÃO

              leis da realidade

              uso da técnica no domínio da natureza

trabalho

cultura

ideais de progresso

PROJETO DA CÂMARA

Construção democrática

Concepção social- democrata

                        EDUCAÇÃO

direito social

    que deve ser garantido pelo Estado

    planejar - executar - supervisionar - regulamentar

              EXECUÇÃO DAS MEDIDAS QUE

VIABILIZEM A CADA CIDADÃO O EXERCÍCIO DO   

                     DIREITO À EDUCAÇÃO

Projeto do Senado

Forma açodada e intempestiva

Auxílio de  técnicos do governo

Sem nenhuma discussão

Omissões:

             Sistema Nacional de Educação

             Conselho Nacional de Educação

Incoerências

Concepção sincrética, atrasada e contraditória

TEXTO FINAL DE LDB

Sintonia com a orientação política dominante

Minimalista

Texto inócuo e genérico

Afasta as pressões organizadas

MEC não explicita sua política educacional, apresentando e conseguindo aprovar reformas pontuais : PCN -   FUNDEF -    

Ensino Profissional - Autonomia da Universidade

EMPENHO EM REDUZIR CUSTOS, ENCARGOS E                              INVESTIMENTOS PÚBLICOS

                           

Concepção neo-liberal

Concepção texto final LDB

 

Reformas realizadas à margem da LDB

                                      quebrar resistências

                                 viabilizar politicamente

Valorização dos mecanismos de mercado

Apelo à iniciativa privada e ONGs

Diminuição do lugar e do papel do Estado e de iniciativas do setor público

Empenho em reduzir

                 custos

             encargos

             investimentos

CONCEITO DE EDUCAÇÃO

Processos Formativos                                Artigo 1º

vida familiar

convivência humana

trabalho

instituições de ensino e pesquisa

movimentos sociais

organizações da sociedade civil

manifestações culturais

LDB disciplina a EDUCAÇÃO ESCOLAR

Mundo do trabalho

Prática social                                    

 

PRINCIPIOS DA EDUCAÇÃO

1. Condições de garantia da universalidade do ensino escolar

Igualdade de condições de acesso e permanência

Gratuidade do ensino público

2. Princípio da expressão da liberdade

Liberdade de pensamento e de sua expressão

Pluralidade de idéias e concepções pedagógicas

Respeito à  liberdade e à  tolerância

Espaço para a livre iniciativa na oferta do ensino                          

3. Princípios relacionados ao conteúdo do ensino

Garantia do padrão de qualidade

Valorização da experiência humana

4. Princípios relacionados com o mundo sociocultural

vinculação entre educação, o  trabalho e as práticas sociais

5. Princípio de democratização do poder

Gestão democrática do ensino público

 

SISTEMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO
questão central da LDB

LDB - fixar diretrizes e bases da educação nacional

                    

                          SISTEMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO

                                               normas comuns

                                           organização da educação

                            em todo o PAÍS

 

LDB  - Título 4 º  - Da organização da educação nacional

 

 

SISTEMA NACIONAL          LEI NACIONAL

Unidade da diversidade

Um todo que articula uma variedade de elementos

integrados

sem perda de sua identidade

Reunir                     elementos enquanto parte

    Ordenar                      de um todo articulado

    Articular                               

                                                SISTEMA

LDB omite:

Sistema Nacional de Educação

Conselho Nacional de Educação

Fórum Nacional de Educação

 

 

 

 




Educação               Direito Público Subjetivo
                                               Acesso ao ensino fundamental                                                          Artigo 5º

CIDADÃO, SINDICATO, ASSOCIAÇÃO, MINISTÉRIO PÚBLICO: acionar o poder público

Estados e Municípios deverão:

recensear  a população escolar

fazer-lhes a chamada pública

zelar, junto aos pais e responsáveis, pela freqüência

     

             Modificações:

                    CF                                   LDB

     Acesso ao ensino               Acesso ao ensino

    obrigatório e gratuito                fundamental

 

                    

DEVER DO ESTADO        Artigo 4º

Ensino Fundamental - obrigatório e gratuito

Progressiva obrigatoriedade e gratuidade do Ensino Médio

Atendimento especializado aos portadores de necessidades especiais

Creche e pré-escola

Acesso a níveis mais elevados: ensino, pesquisa, criação artística

Ensino noturno regular

Material didático, transporte, alimentação, assistência à saúde

Padrões mínimos de qualidade de ensino

 

BASES DA EDUCAÇÃO    Art.22 a 28

1.EDUCAÇÃO BÁSICA

Reordenação do Ensino Fundamental

empenho em universalizar o ensino médio

        

FINALIDADE

desenvolver o educando

assegurar-lhe a formação comum  indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe  meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores

 









Organização da Educação Básica
                                           
Flexibilização
organização do tempo 200 DIAS      800 HORAS
 
reclassificação dos alunos
definição do calendário
critério de promoção
Currículo
base comum nacional: PCN
parte diversificada:Estado: PRC -Municípios -Escola

EDUCAÇÃO INFANTIL                                  
Artigo 29 e 30
Creche e Pré-escola
FINALIDADE
DESENVOLVIMENTO INTEGRAL
Físico
Psicológico
Intelectual
Social

Municípios
compreendem as instituições de Educação Infantil públicas e privadas

Não constam : a regulamentação da Educação Infantil e as exigências de autorização e supervisão de escolas


Ensino Médio

DILUIU O AVANÇO REPRESENTADO PELO ESFORÇO DE MAIOR ARTICULAÇÃO

ENTRE
 ESTUDOS TEÓRICOS E PROCESSOS PRÁTICOS


ENTRE
FUNDAMENTOSA CIENTÍFICOS E FORMAS DE PRODUÇÃO


Educação de jovens e adultos         Art. 37 e 38

15 anos Ensino Fundamental

18 anos Ensino Médio

    NOVO NOME PARA O ENSINO SUPLETIVO

Duas vias

regular                     NÃO SÃO

supletivo                EQUIVALENTES

              Abertura para reversão:

oportunidades educacionais apropriadas

características dos alunos

condições de vida e de trabalho

 

Educação Profissional      Art. 39 a 42

Integração:

             formas de educação-trabalho-ciência-tecnologia

Articulação com ensino regular ou outras estratégias

Cursos para a comunidade

Nível básico                            trabalhadores

             técnico                       ensino médio

       tecnológico                           egressos do EM ou técnicos

Reorganização das escolas técnicas: formação geral e profissionalizante  ( 25% da carga horária )

Currículos: disciplinas, módulos

Identificar demandas

2. ENSINO SUPERIOR                Art. 43 a 57

Predomínio do Ensino

A Pesquisa não é tratada como atividade regular e sistemática

1/3 mestres e doutores

AUTONOMIA  DA  UNIVERSIDADE - projeto isolado

LDB

AVANÇOS

Concepção abrangente de educação

Direito público subjetivo

Vinculação ao mundo do trabalho e à prática social

Educação básica :

 infantil-fundamental -médio

VIA DE  ACESSO À PLENITUDE DEMOCRÁTICA

Progressiva obrigatoriedade e gratuidade ao Ensino Médio

Dimensão pedagógica da EI

Flexibilização da organização do ensino

 

RECUOS

Não estabelece o Sistema Nacional de Educação

Não regulamenta:

 o ensino privado, a educação infantil

Descaracteriza o Ensino médio

  Educação profissional:

 não define - instâncias, competências e responsabilidades

não prevê articulação

entre estudos teóricos r processos práticos

entre fundamentos científicos e formas de produção

 

LDB

AVANÇOS

 

Educação continuada

Recuperação no decorrer do ano letivo

Ampliação dias letivos e carga horária

Ensino Superior - 1/3 Mestres e Doutores

Professores habilitados com Curso Superior

 

 

                   RECUOS

 

Ensino Superior

Predomínio do ensino em detrimento da pesquisa

Não explicitação da responsabilidade da União com o Ensino Superior

 

EM ABERTO:

Sistema Nacional de Educação

Educação de Jovens e Adultos

Algum espaço no Ensino Médio na perspectiva da politecnia